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Antes de viajar

Dependendo de para onde o viajante está se deslocando, é preciso tomar alguns cuidados sobre os riscos de adoecer. Por isso, as informações e orientações necessárias para os viajantes devem fazer parte do planejamento de viagem. Algumas medidas devem ser previstas com antecedência como, por exemplo, a vacina contra febre amarela que é obrigatória para o ingresso em alguns países e deve ser tomada pelo menos dez dias antes da viagem.

A vacinação deve ser registrada no Certificado Internacional de Vacinação que é emitido em qualquer um dos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Caso tenha algum problema de saúde que contra indique a vacinação, consulte seu médico e solicite um atestado e apresente em um dos nossos postos para emissão do Certificado Internacional de Isenção de Vacinação (PDF).

Segue relação de alguns países que exigem vacina de febre amarela. Para a relação completa consultar o site da Anvisa:
Guiné, África do Sul, Angola, Haiti, Honduras, Indonésia, Arábia Saudita, Índia, Argélia, Austrália, Bahamas, Ilhas Seychelles, Barbados, Singapura, Belize, Jamaica, Benin, Bolívia, Laos, Tailândia, Cabo Verde, Malásia, Trinidad e Tobago, Maldivas, China, Colômbia, Maurício, Moçambique, Egito, El Salvador, Equador, Nicarágua, Nigéria, Panamá, Grécia, Guadalupe, Paraguai, Guatemala, Peru, Guiana, Polinésia Francesa, Guiana Francesa, Portugal


Emissão de Passaporte

1. Como solicitar Passaporte (Novo) - PACOM – Agora na Cor Azul
.Acesso ao endereço eletrônico www.dpf.gov.br.
.Nessa página, clique no link “Informações gerais e requerimento de passaporte”.
·Em seguida selecione a localidade onde deseja requerer o passaporte.
Atenção: O item “Demais Localidades” trata da emissão do passaporte comum cor verde, antigo.
·Na próxima página leia atentamente todas as informações.
·Clique, então, no link “emissão do passaporte”.
·Preencha o formulário com seus dados e ao final digite o código de segurança.
·Clique em confirmar.
·Na nova página serão exibidos 03 (três) botões.
·Inicialmente clique em “gerar protocolo”, depois “gerar GRU” (guia para pagamento da taxa).
·Finalmente em “fechar”.

É obrigatória a presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos.

Obs.:
Para impressão do PROTOCOLO e da GRU é necessário que o programa Adobe Acrobat Reader esteja instalado no computador. Caso não tenha instalado, na própria página tem link para a instalação do produto;
Retorne à página “Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte Comum - Padrão ICAO”.
Clique em “Clique aqui para obter informações sobre os postos de atendimento da Polícia Federal”.
As coletas de fotografia, digitais e assinatura serão realizadas nas dependências do DPF, por meios eletrônicos.

2. Prazo de Entrega
A unidade da Polícia Federal verificará os documentos e coletará os dados eletrônicos e será impresso protocolo onde constará a data provável da entrega do passaporte, que será de no máximo 6 (seis) dias úteis.

3. Validade do Passaporte
A validade dos passaportes é de até 05 anos. Expirado o prazo de validade deverá ser solicitado novo passaporte.
O passaporte para menor de 4 (quatro) anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:

4. Passaporte com Data de Validade Vencida
Ao identificar que a validade de seu passaporte tenha expirado e você deseje solicitar novo, leia o item 02 acima. Você não precisa esperar até o vencimento do seu atual passaporte para solicitar outro.


Novas Regras para Viagem de Menores Desacompanhados para o Exterior
- Menores de 18 anos viajando desacompanhados ao exterior precisam de autorização por escrito dos pais.
- Se o menor estiver acompanhado de apenas um dos pais, precisa da autorização por escrito do outro.
- A autorização deve ser feita em duas vias e ter as seguintes informações:
1. Nome completo e número de RG dos pais.
2. Nome completo e número de RG ou passaporte do menor.
3. Validade (período da viagem).
4. Foto do menor (3X4 ou 5X7) nas duas vias.
5. Assinatura dos pais com firma reconhecida em cartório.
6. Deve ser anexada uma cópia simples do RG do menor em cada via.
7. Deve ser feita em duas vias.

Estas medidas estão de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Justiça nº51, de 25/03/2008, e já estão em vigor.
 

 
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