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Antes de
viajar
Dependendo de para onde o
viajante está se deslocando,
é preciso tomar alguns
cuidados sobre os riscos de
adoecer. Por isso, as
informações e orientações
necessárias para os
viajantes devem fazer parte
do planejamento de viagem.
Algumas medidas devem ser
previstas com antecedência
como, por exemplo, a vacina
contra
febre
amarela que é
obrigatória para o ingresso
em alguns países e deve ser
tomada pelo menos dez dias
antes da viagem.
A vacinação deve ser
registrada no
Certificado Internacional de
Vacinação que é
emitido em qualquer um dos
postos
da Anvisa em Portos,
Aeroportos e Fronteiras.
Caso tenha algum problema de
saúde que contra indique a
vacinação, consulte seu
médico e solicite um
atestado e apresente em um
dos nossos postos para
emissão do Certificado
Internacional de Isenção de
Vacinação (PDF).
Segue relação de alguns
países que exigem vacina de
febre amarela. Para a
relação completa consultar o
site da Anvisa:
Guiné, África do Sul,
Angola, Haiti, Honduras,
Indonésia, Arábia Saudita,
Índia, Argélia, Austrália,
Bahamas, Ilhas Seychelles,
Barbados, Singapura, Belize,
Jamaica, Benin, Bolívia,
Laos, Tailândia, Cabo Verde,
Malásia, Trinidad e Tobago,
Maldivas, China, Colômbia,
Maurício, Moçambique, Egito,
El Salvador, Equador,
Nicarágua, Nigéria, Panamá,
Grécia, Guadalupe, Paraguai,
Guatemala, Peru, Guiana,
Polinésia Francesa, Guiana
Francesa, Portugal
Emissão de Passaporte
1. Como solicitar Passaporte
(Novo) - PACOM – Agora na
Cor Azul
.Acesso ao endereço
eletrônico www.dpf.gov.br.
.Nessa página, clique no
link “Informações gerais e
requerimento de passaporte”.
·Em seguida selecione a
localidade onde deseja
requerer o passaporte.
Atenção: O item “Demais
Localidades” trata da
emissão do passaporte comum
cor verde, antigo.
·Na próxima página leia
atentamente todas as
informações.
·Clique, então, no link
“emissão do passaporte”.
·Preencha o formulário com
seus dados e ao final digite
o código de segurança.
·Clique em confirmar.
·Na nova página serão
exibidos 03 (três) botões.
·Inicialmente clique em
“gerar protocolo”, depois
“gerar GRU” (guia para
pagamento da taxa).
·Finalmente em “fechar”.
É obrigatória a presença do
requerente na unidade do DPF,
inclusive menor de 18 anos.
Obs.:
Para impressão do PROTOCOLO
e da GRU é necessário que o
programa Adobe Acrobat
Reader esteja instalado no
computador. Caso não tenha
instalado, na própria página
tem link para a instalação
do produto;
Retorne à página “Siga os
seguintes passos para
retirar seu Passaporte Comum
- Padrão ICAO”.
Clique em “Clique aqui para
obter informações sobre os
postos de atendimento da
Polícia Federal”.
As coletas de fotografia,
digitais e assinatura serão
realizadas nas dependências
do DPF, por meios
eletrônicos.
2. Prazo de Entrega
A unidade da Polícia Federal
verificará os documentos e
coletará os dados
eletrônicos e será impresso
protocolo onde constará a
data provável da entrega do
passaporte, que será de no
máximo 6 (seis) dias úteis.
3. Validade do Passaporte
A validade dos passaportes é
de até 05 anos. Expirado o
prazo de validade deverá ser
solicitado novo passaporte.
O passaporte para menor de 4
(quatro) anos terá validade
definida de acordo com sua
idade, conforme abaixo:
4. Passaporte com Data de
Validade Vencida
Ao identificar que a
validade de seu passaporte
tenha expirado e você deseje
solicitar novo, leia o item
02 acima. Você não precisa
esperar até o vencimento do
seu atual passaporte para
solicitar outro.
Novas Regras para Viagem
de Menores Desacompanhados
para o Exterior
- Menores de 18 anos
viajando desacompanhados ao
exterior precisam de
autorização por escrito dos
pais.
- Se o menor estiver
acompanhado de apenas um dos
pais, precisa da autorização
por escrito do outro.
- A autorização deve ser
feita em duas vias e ter as
seguintes informações:
1. Nome completo e número de
RG dos pais.
2. Nome completo e número de
RG ou passaporte do menor.
3. Validade (período da
viagem).
4. Foto do menor (3X4 ou
5X7) nas duas vias.
5. Assinatura dos pais com
firma reconhecida em
cartório.
6. Deve ser anexada uma
cópia simples do RG do menor
em cada via.
7. Deve ser feita em duas
vias.
Estas medidas estão de
acordo com a resolução do
Conselho Nacional de Justiça
nº51, de 25/03/2008, e já
estão em vigor.
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